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CGV

Condições gerais de venda

1. Generalidades:

Estas condições de venda fazem parte de todas as propostas e transacções legais da TISUN® GmbH (doravante designada de TISUN®). Acordos divergentes, especialmente acordos verbais diferentes só são legais, se forem confirmados por escrito. As Condições Gerais de Venda, seja qual for a sua forma, que estão em contradição com estas condições de venda, não são aplicáveis e, portanto, não fazem parte do contrato. Se alguma das condições a seguir descritas ficar sem efeito, as restantes determinações permanecem válidas.

2. Proposta:

As propostas da TISUN® são livres. Estão reservadas as alterações dos artigos devido ao desenvolvimento técnico contínuo. Todos os documentos técnicos constituem propriedade intelectual da TISUN®.

3. Encomendas:

As encomendas atribuídas por telefone são somente aceites, à responsabilidade do parceiro de contrato e nas Condições Gerais de Venda actualmente em vigor. As encomendas directas do parceiro de contrato passam a ser vinculativas com o envio da adjudicação ou da guia de remessa. Acordos verbais, confirmações etc., inclusive feitas pelos representantes e outros funcionários da TISUN® requerem de confirmação escrita para a sua validação. Desejos especiais que se afastam do padrão, assim como, confirmações de características especiais devem ser obrigatoriamente combinados por escrito.

4. Preços:

Não havendo nada acordado por escrito em contrário, os preços são líquidos a partir da fábrica, sem embalagem nem desconto. Tratam-se aqui de preços de referência, caso não tenha sido acordado por escrito um preço fixo. Se entre a proposta e a assinatura do contrato, ocorrerem aumentos de custos de material, os preços também aumentam correspondentemente, desde que entre a adjudicação da encomenda e a execução do serviço tenha passado mais de dois meses. Qualquer serviço para além do descriminado no conteúdo do contrato original deve ser pago à parte, de acordo com o custo real. Os descontos acordados sobre os preços são apenas válidos na aceitação de todos os produtos encomendados.

5. Fornecimento/Serviço:

O fornecimento é efectuado por conta e risco do parceiro de contrato. Com a entrega do produto ao transportador ou expeditor, o risco de aumento do preço passa para o comprador. O parceiro de contrato sabe que, para efeitos de entrega – mesmo se for realizada directamente pela TISUN® – são necessários acessos de estrada suficientemente largos para poder circular um camião pesado. O parceiro de contrato assume ainda todas as licenças e medidas de segurança rodoviária a seu próprio custo. Se no endereço de entrega não prevalecerem estas condições, o parceiro de contrato terá de suportar todos os custos adicionais daí resultantes. Se não tiver sido acordado nada em contrário, a entrega é feita no endereço do parceiro de contrato. No caso de uma alteração posterior na morada para entrega, a TISUN® pode debitar o custo adicional (dinheiro dos quilómetros, etc.) ao parceiro de contrato. Este responsabiliza-se a disponibilizar pessoal em caso da descarga complicada de produtos especialmente pesados e volumosos. O parceiro de contrato deve armazenar separadamente os nossos produtos de produtos de outros fornecedores e deve marcá-los como produto da TiSUN®. Os prazos de entrega mantêm-se, desde que os fornecedores sejam também cumpridores dos seus prazos. Se não tiver sido determinada uma data fixa, as datas de entrega não são vinculativas. Iniciam-se com a entrada da adjudicação da encomenda ou com o dia da confirmação do nosso pessoal de venda, sem nunca antes esclarecer todas as particularidades de execução. Se estes prazos não forem transmitidos atempadamente pelo parceiro de contrato, é ele o responsável pelos resultantes atrasos na entrega e a TiSUN® está livre de qualquer pedido de indemnização. O mesmo aplica-se a prazos fixos. Não havendo sido acordado nada em contrário, as datas de entrega começam a contar a partir do local de envio da TISUN.®. Em caso de uma alteração posterior ao contrato, a TISUN® pode definir novos prazos de entrega. Os produtos também são considerados entregues a tempo, se não forem reclamados imediatamente no prazo de entrega após a mensagem da disponibilidade de entrega. Neste caso, a TISUN® pode armazenar os produtos a custo do cliente. A empresa não se responsabiliza por atrasos de entrega não imputados à TISUN® ou por atrasos de certo modo negligentes. Neste caso, o parceiro de contrato abdica do direito à renúncia do contrato e do direito a indemnizações. O parceiro de contrato responsabiliza-se pelos atrasos provocados por ele e tem de suportar todos os custos daí resultantes, podendo este custo ser facturado à parte. Quaisquer catástrofes naturais, greves, medidas soberanas, guerras, manifestações, interrupções de trânsito e outras situações imprevisíveis isentam a TISUN® do dever de entrega durante a duração da ocorrência ou da impossibilidade.

6. Custos de envio:

Não havendo nada acordado em contrário, todos os custos de envio são suportados pelo parceiro de contrato.

7. Danos de transporte:

Os danos de transporte por motivos de força maior ou riscos excluídos do seguro da empresa transportadora ou expeditor são da responsabilidade do parceiro de contrato. Este ou o destinatário devem, no acto de entrega, verificar, juntamente com o fornecedor, o estado dos produtos. Se detectar danos exteriores ou se faltarem produtos, deve registá-lo por escrito na guia de remessa ou de transporte, que deve ser assinada pelo fornecedor. No caso de falhas ou danos não detectadas na hora, deve comunicá-lo por escrito à empresa de transportes e à TISUN®, sob pena de perder os seus direitos à indemnização, o mais tardar no espaço de três dias a partir da data de entrega do produto. Se o parceiro de contrato não cumprir estes deveres de controlo e comunicação, ele será o único responsável e terá de fazer valer as suas reivindicações de restituição directamente à empresa de transportes. Neste caso, a TISUN® transfere os direitos do contrato de expedição ou transporte ao parceiro de contrato, se este o pedir. O parceiro de contrato deve apresentar, por escrito, à TISUN® quaisquer danos de transporte devidamente documentados assim que recepcionar os produtos, sob pena de perder os seus direitos de reivindicação. As reivindicações, que resultem destes danos, contra terceiros devem ser transferidos para a TISUN®, se for solicitado. Se o parceiro de contrato enviar a informação muito tarde, perdendo assim o direito à restituição perante a empresa fornecedora, ou se este se extinguir, a TISUN® fica isenta de qualquer dever de restituição perante o parceiro de contrato.

8. Queixas de faltas e garantia:

O parceiro de contrato ou o destinatário dos produtos é obrigado a verificar toda a encomenda no acto de entrega quanto a danos evidentes e deve, o mais tardar 3 dias úteis a partir da data de entrega, apresentá-los por escrito à TISUN®. Em caso de inobservância desta regra, perde o direito à garantia. Se detectar uma falha apenas mais tarde, mas ainda antes de expirar o prazo da garantia acordado, o parceiro de contrato deve comunicá-lo, por escrito no espaço de uma semana depois de o ter detectado, à TISUN® e deve prescindir da sua utilização. Caso contrário, o produto é considerado como aceite. Em caso de divergência das normas legais, fica acordado que o prazo da garantia se extingue dois anos depois da data de emissão da factura. Se os materiais dos acumuladores da gama de produtos da TISUN® não corresponderem aos requisitos da norma EN 12975, procede-se a uma reparação gratuita no espaço máximo de cinco anos após data de emissão da factura, ou se isso não for viável, procede-se à substituição gratuita do acumulador em questão. Isto não se aplica nos casos de uma montagem e instalação incorrectas, no caso de exceder a pressão de serviço permitida e no caso de uma utilização incorrecta. Se os colectores da gama de produtos da TISUN® perderem a sua capacidade de funcionamento no espaço máximo de dez anos a partir da data de emissão da respectiva factura, a TISUN® compromete-se a restabelecê-la gratuitamente. Exceptuam-se aqui qualquer dano, anomalia e alterações resultantes de uma montagem e instalação incorrectas, qualquer reclamação mecânica, força maior e influências climáticas (p. ex. quebra de vidro nos colectores), assim como, erros de utilização e de manutenção. Esta norma especial para colectores não se aplica no caso de ligeiras divergências nas cores, alterações posteriores à cor, reduções na capacidade e deteriorações e alterações à superfície, que não influenciem a capacidade de funcionamento. Quaisquer reivindicações de garantia e de indemnização, inclusive os direitos das normas especiais para colectores e acumuladores da gama de produtos da TISUN® extinguem-se completamente se a montagem e colocação em funcionamento não tiverem sido efectuadas por um serviço técnico autorizado (técnico de instalações), tendo em conta as instruções de montagem e de funcionamento na versão em vigor, se a TISUN® ou seus responsáveis não foram solicitados a intervir na hora e no local para analisar os supostos defeitos, se não forem apresentadas provas da correcta colocação em funcionamento e realização da verificação anual e manutenção por uma empresa especializada e autorizada, se o ânodo de protecção em todos os acumuladores de água de serviço não tiver sido anualmente verificado e confirmado por um serviço técnico autorizado, se faltar um ânodo de protecção ou se a pressão de serviço permitida tiver sido excedida, se existir oxigénio no sistema de aquecimento, se - na utilização de permutadores térmicos de tubo com nervura - as separações eléctricas não estiverem montadas, se nos colectores não utilizar anticongelante original da TISUN® ou o kit de alargamento e de ligação hidráulica com compensação de expansão da marca. A TISUN® recomenda, para garantir toda a funcionalidade do sistema solar, no mínimo uma vez por ano a realização de uma verificação solar através da TISUN® ou um parceiro autorizado da TISUN®. Sem a autorização expressa não podem ser efectuadas alterações nos objectos com danos, sob pena de perda do direito à garantia. A garantia dá direito, por opção da TISUN®, à reparação ou substituição do produto reclamado. As peças e produtos substituídos passam a ser propriedade da TISUN®. Não se aplica o direito a uma alteração ou redução do preço, a não ser que o defeito não possa ser resolvido dentro de um prazo adequado. Os custos de mão-de-obra relacionados com a substituição dos produtos, assim como, o tempo dispendido para determinar as falhas, ficam unicamente a cargo do parceiro de contrato. A garantia não se aplica a divergências de produção e de material quanto às nuances de cor. Se os produtos TISUN® forem montados noutros sistemas, estes devem corresponder às normas técnicas incluídas nas descrições do produto e no manual de utilização, sob pena de perder o direito à garantia. Excluem-se danos resultantes de um manuseamento incorrecto por parte do parceiro de contrato ou seus colaboradores. As partes excluem o direito ao recurso de acordo com § 933b ABGB.

9. Exclusões da responsabilidade

Não se assumem responsabilidades por danos colaterais. A TiSUN® GmbH não se responsabiliza pela condição estática do subsolo ou da subconstrução por parte do construtor.

10. Garantia do produto e indemnização:

A TISUN® não se responsabiliza pela integridade das indicações acerca do manuseamento, utilização ou funcionamento incluídos nos folhetos, descrições técnicas ou outros manuais do fabricante. Danos daí resultantes são da responsabilidade do fabricante e/ou importador e devem ser directamente reclamados a este. A TISUN® compromete-se a transferir quaisquer direitos de restituição ao parceiro de contrato (a pedido) que resultem da relação contratual com o importador e/ou fabricante. Este prescinde perante a TiSUN® da reivindicação de direitos de indemnização por danos colaterais, bem como, da reivindicação de um lucro perdido, desde que a TISUN® não tenha agido negligentemente ou com intenção delituosa. A TIiSUN® chama a atenção que os colectores com medidas especiais não possuem o certificado Solar Keymark.

11. Devolução de produtos fornecidos:

A devolução de produtos sem defeitos apenas é aceite em casos especiais e mediante aprovação prévia, por escrito. Não se aceitam de volta produtos ou encomendas especiais, tal como acontece com os produtos não empacotados na embalagem original ou produtos danificados. O custo e risco da devolução para o armazém de entrega da TISUN® são suportados pelo parceiro de contrato. A nota de crédito para produtos devolvidos em condições perfeitas é calculada de acordo com o valor da factura e o valor do produto em vigor no momento da devolução menos as despesas de manipulação no montante de 15 % do valor líquido.

12. Pagamento:

Não havendo nada acordado em contrário, os pagamentos são imediatos. A transferência não pode implicar custos nem descontos. Se for concedido um desconto, este só é válido se todas as facturas anteriores estiverem liquidadas. Cheques e permutas só são aceites segundo acordos especialmente estabelecidos entre as partes, e só são válidos após boa cobrança. Todas as despesas inerentes ficam a cargo do parceiro de contrato. Pagamentos só podem ser efectuados para a conta mencionada na adjudicação ou factura ou a uma pessoa com procuração para receber o dinheiro. O IVA deve ser acrescentado ao preço total segundo a facturação, a não ser que para a correcção do preço de compra tenham sido combinadas outras condições de pagamento.

13. Atraso de pagamento:

Se deixar passar o prazo de pagamento, são debitadas juros de mora no valor de 5 % sobre a taxa de desconto do Banco Nacional da Áustria. Reserva-se o direito de pretensão de danos maiores. No caso de atraso por parte do parceiro de contrato, a TISUN® pode exigir o pagamento imediato de todas as reivindicações por pagar. O mesmo aplica-se a qualquer adiamento previamente concedido. Além disso, a TISUN® pode exigir o pagamento antecipado e cauções antes de fazer as entregas, sem prejuízo dos seus direitos. Todas as despesas de aviso e de caixa, assim como, custos de advogados e de tribunal devem ser repostos pelo parceiro de contrato. Este concorda que os pagamentos parciais efectuados sejam para pagar primeiro os custos e despesas de aviso, depois os juros e outras taxas secundárias e por fim o produto em causa.

14. Reserva de propriedade:

Todos os produtos fornecidos, montados ou entregues permanecem propriedade da TISUN® até ao pagamento total de todas as reivindicações. Se o produto sob reserva de propriedade for processado com produtos de outros proprietários, a reserva de propriedade permanece intacta. Os novos produtos resultantes desse processamento ficam a pertencer, em parceria, à soma de produtos proporcionalmente ao valor do produto no momento do seu processamento. Em caso de revenda dos produtos com reserva de propriedade, o parceiro de contrato cede os seus direitos perante o(s) comprador(es) até ao valor do produto com reserva de propriedade vendido, como garantia, à TISUN®. O parceiro de contrato está autorizado, desde que não haja disposição contrária, a retirar as exigências cedidas à TISUN® para garantia. Mas não pode cedê-las a terceiros. A pedido da TISUN® o parceiro de contrato deve anunciar a sua renúncia ao seu comprador e informá-lo que pode agora pagar à TISUN®. A cessão das exigências acordada não isenta o parceiro de contrato da sua obrigação de pagamento atempado de todas as exigências. O parceiro de contrato é obrigado a informar a TISUN® imediatamente de uma penhora do produto com reserva de propriedade.

15. Local de cumprimento e foro competente:

O local de cumprimento de ambas as partes é a sede da empresa da TISUN®. O tribunal distrital de Kufstein é o foro competente por qualquer contencioso entre a TISUN® e o parceiro de contrato, independentemente do valor montante e conforme § 104 JN ou artigo 23 EuGVVO. O mesmo acontece para as queixas relativas a cheques e permutas.

16. Direito aplicável:

Aplica-se unicamente o direito austríaco a todos os contratos da TISUN®, inclusive a análise da questão da sua origem. A aplicação das determinações do Acordo das Nações Unidas sobre contratos de compra de produtos internacionais, é excluída por ambas as partes.

17. Recolha de dados:

O parceiro de contrato aceita a recolha, arquivo e processamento electrónico dos seus dados para efeitos do contrato e nos termos da lei de protecção de dados.

18. Protecção da marca registada:

A TISUN®, o logótipo da TISUN®, TISUN®.com e Pro-Clean® são marcas ou marcas registadas do Grupo de Empresas TISUN® na Áustria e/ou em outros países. Todos os direitos de utilização e comercialização das marcas pertencem à TISUN® Brand GmbH (HYPERLINK www.TISUN.com/brandguide www.TISUN.com/brandguide).

19. Generalidades:

A TISUN® reserva-se expressamente o direito a alterações técnicas dos produtos propostos. Os erros de escrita e de impressão nas listas de preços não têm valor legal. As imagens incluídas são fotos simbólicas. Os preços dos produtos são preços líquidos sem IVA. Ressalvam-se expressamente alterações de preços. Os preços sem indicação de quantidades são preços unitários.

Versão 09/2009  – © TISUN® GmbH, Fotos: TISUN® GmbH, Thomas Kirschner

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Língua: Portuguese